NOTA DA BANCADA DE OPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO DE TUPARETAMA/PE
Com grande pesar esta Bancada de Oposição tomou conhecimento, através da matéria jornalística publicada pelo Blog do Nill Júnior no dia de ontem (17/11) que o município de Tuparetama não irá aderir ao consórcio de regulamentação do Sistema de Atendimento Médico de Urgência – SAMU.
Segundo a matéria jornalística, o gasto aproximado do município de Tuparetama com a manutenção do serviço seria de R$ 4.492,00, ou seja, R$ 0,55 (CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) por pessoa (habitante).
Percebe-se que para o governo do município a vida dos habitantes não vale nem mesmo a quantia de R$ 0,55 (CINQUENTA E CINCO CENTAVOS), por isso esta Bancada de Oposição vem externar sua preocupação com os rumos da saúde municipal e o descaso por parte do gestor do Poder Executivo.
Consideramos gravíssima a atitude tomada pelo prefeito, que caracteriza um verdadeiro ataque aos direitos do cidadão tuparetamense desrespeitando a legislação que garante o acesso a saúde, atitude esta tomada sem discussão democrática e de forma arbitrária, colocando-nos à mercê de grupos de interesses não coincidentes com os interesses da maioria da população.
É inaceitável que o município de Tuparetama - que hoje oferece um serviço de saúde precário e com uma administração caótica, penalizado com a falta de profissionais e de medicamentos, sem atendimento digno e humanizado para os cidadãos -, não participe do consórcio de regulamentação do Sistema de Atendimento Médico de Urgência – SAMU retirando a possibilidade de salvamento, por exemplo, de vidas em casos de acidentes graves, pelo valor de $ 0,55 (CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) por habitante.
O posicionamento do prefeito de Tuparetama é uma afronta ao povo e este grupo de vereadores não se omitirá em defender os direitos da população Tuparetamense. Como representantes legítimos do povo, exigimos a urgente retratação do gestor municipal.
Tuparetama-PE , 18 de novembro de 2019
Danilo Augusto Oliveira Pereira Nunes
Evaldo Davi da Silva
Jefferson Plécio Silvestre Galvão
José Orlando Ferreira
Priscilla Leite de Menezes
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