INÍCIO

quarta-feira, 8 de julho de 2020

TCU inclui Sávio Torres na lista de gestores com contas irregulares


Por Joel Gomes* 

Num processo que demanda desde 2009 e que foi transitado e julgado em 3 de junho de 2020 (Contas julgadas irregulares/débito/multa), colocou o então prefeito de Tuparetama Sávio Torres numa saia justa em relação ao pleito eleitoral vindouro, fato de que seu nome consta na “Relação do TCU Informações da conta irregular relativa ao TC-000.497/2015-0”, com implicações eleitorais. 

Nos programas de Rádio onde dá entrevistas e nas lives que faz, o gestor diz que sofre onda de denuncismo e que não existe nada contra ele nas hastes judiciais e tribunais de contas (do Estado e TCU). No entanto, a realidade é outra. Existem dezenas de procedimentos que estão nos fóruns e tribunais aferindo os pormenores para sentenciar culpado ou inocente o verdadeiro “dono da culpa”. 


No citado processo a demanda fixa a omissão na prestação de contas: Tomada de Contas Especial, com montante analisado: R$ 351.268,76. O motivo da instauração: omissão no dever de prestar contas. Tal processo foi instaurado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco em relação a denúncias efetuadas por Vereadores (Eu, inclusive encabeçando às denúncias à época) que assim textua: “TCE instaurada por meio do Processo 72031.007245/2013-34, em função de dano apurado no âmbito do Convênio n. 142/2009, que tem como objeto o apoio à realização do Projeto denominado Tupã Folia 2009 em Tuparetama/PE”. 

Afirmávamos à época, que o “Tupã Folia” se acobertava de irregularidades, de dispensa de licitações combinadas e superfaturamento nas contratações de artistas e divulgação. 

O outro processo, também transitado em julgado em 06/11/2.018, narra sobre as “Festas Juninas”, outra farsa de desvio do dinheiro público que assim diz: Processo: 019.226/2015-2 Tipo: Tomada de contas especial – Assunto: Tomada de Contas Especial referente Convênio n. 508/2008 (Siafi n. 540012) firmado entre o Ministério do Turismo e Prefeitura Municipal de Tuparetama/PE, tendo por objeto incentivar o turismo, por meio do apoio à realização do Projeto intitulado Festas Juninas em Tuparetama/PE O “trânsito em julgado” indica a partir do qual a decisão passa a ser definitiva, pois dela não cabe mais recurso. 

Assim tem-se que, de acordo com o CPC/2015, a demanda transitou em julgado quando a sentença tornou-se definitiva, não podendo mais ser modificada, seja por ter transcorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, seja por não caber mais recurso sobre ela Já a “Tomada de Conta Especial”, numa singela transparência e sem delongas expressões é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano. Sempre ela, a Justiça, para corrigir os erros. 

*Joel Gomes é ex-vereador e advogado

COVID-19 – CÂMARA DISPONIBILIZA LAVATÓRIO E DISPENSER DE ÁLCOOL GEL PARA POPULAÇÃO E ADQUIRIU TERMÔMETRO DIGITAL PARA MONITORAR VISITANTES E SERVIDORES


Como ação para prevenção à Covid-19 e garantia à saúde e segurança dos servidores a Câmara de Tuparetama através do presidente Danilo Augusto adquiriu termômetros infravermelhos para a Casa de Leis e disponibilizou na área externa da Câmara um lavatório móvel e um dispenser de álcool gel. 

“Nesse período de pandemia minha preocupação é garantir a prevenção da saúde do povo e servidores da Câmara. Os termômetros adquiridos se juntam a outras ações como a atitude de colocar lavatório móvel e álcool em gel para uso da população em geral em frente à sede da Câmara de vereadores. Defender o Povo e trabalhar por ele é a marca do nosso mandato” falou o presidente da Casa, Danilo Augusto.


NOTA DE ESCLARECIMENTO - Sessão Extraordinária de O2 de julho de 2020


NOTA DE ESCLARECIMENTOS
 
A mesa diretora da Câmara de Vereadores de Tuparetama, vem a público esclarecer :
 
1°- Que a sessão extraordinária realizada na sexta-feira (03 de julho) foi convocada pelos vereadores Arlã Gomes, Diógenes Patriota, Idelbrando Valdevino, Valmir Tunú e Vanda Lúcia.
 
2°- A mesa diretora tem a competência privativa para deliberar sobre sessões extraordinárias (Art. 27 inciso X) de acordo com o Regimento Interno.
 
3°- A mesa diretora reunida após sessão ordinária do dia 29/06/2020 foi unânime em atender a convocação para sessão extraordinária no dia 03/07/2020 às 9h.
 
4°- Apesar de serem comunicados por escrito os 5 vereadores autores da convocação recusaram-se a receber as convocações.
 
5°- As redes sociais da Câmara de vereadores são responsáveis pela publicidade das sessões ordinárias e extraordinárias, jamais divulgaram fake news pois respeita as leis e preza pela verdade.
 
6° – A sessão ocorreu com o quórum insuficiente para realizar votações ,porém a convocação foi atendida.
 
Tuparetama 03 de Julho de 2020
 
Danilo Augusto Oliveira Pereira Nunes - Presidente da Câmara de vereadores
Jefferson Plécio Silvestre Galvão - Vice-presidente
José Orlando Ferreira - 2° Secretário
Priscila Leite Menezes - Líder da bancada de oposição.

sexta-feira, 26 de junho de 2020

EM VÍDEO, VEREADOR DANILO DENUNCIA DESCASO DO PREFEITO COM O BAIRRO ULISSES PEREIRA

Prefeito Sávio Torres é multado em R$ 16 mil pelo Tribunal de Contas



A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), esteve reunida no último dia 18 e julgou irregulares as referidas contas do prefeito, Domingos Savio da Costa Torres, relativas ao exercício financeiro de 2017 e aplicou multa no valor de R$ 16.943,00 ao atual gestor do município. 

Cuidam os autos da Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Tuparetama, relativa ao exercício financeiro de 2017, englobando os atos de gestão do Prefeito, Domingos Sávio da Costa Torres. Conclusos os procedimentos de auditoria, o setor técnico emitiu Relatório de Auditoria apontando algumas irregularidades e danos passíveis de imputação sintetizados a seguir: 
  • Despesas com pagamento de combustível sem o devido controle; 
  • Despesas com outros entes da federação sem o respectivo termo de convênio; 
  • Pagamento de despesas fracionadas cujas somas ultrapassam o limite de dispensa de licitação sem que tenham sido realizados os devidos processos licitatórios; 
  • Pagamento de despesas de consultoria em gestão pública organizacional sem comprovação e indícios de montagem de processos licitatórios.

Danilo escuta pré-candidato a vice da oposição em live desta sexta-feira



O Presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama, Danilo Augusto, dá sequência à sua série de lives debatendo temas relacionados à pandemia e também à política. Hoje ele conversa com o pré-candidato a vice-prefeito pelo PDT, Moisés Freitas. Em abril, foi fechada a chapa oposicionista de Tuparetama.  

O ex-prefeito Dêva Pessoa (PSD) foi definido como o candidato a prefeito. O empresário Moisés Freitas, filiado ao PDT, Engenheiro Civil por formação, foi escolhido o candidato a vice. Freitas e Danilo irão conversar a partir das 19h no www.facebook.com/vereadordaniloaugusto ou no www.facebook.com/deva.pessoa .