Mais uma vez o Prefeito Sávio Torres,
seja por ingenuidade, seja por falta de entendimento jurídico mínimo do
Procurador (contratado), tenta “cobrir o sol com a peneira” ou iludir mais
ainda o povo.
Cumprindo o nosso dever de legislar em
favor do povo e contra as práticas dos malandros políticos que, revestidos de
mau caratismo, tentam ludibriar os poucos Tuparetamenses que ainda lhe dão
ouvidos.
O pior prefeito do Pajeú não se
satisfaz em apenas praticar seus atos maldosos e ao invés de responder as
verdades da oposição, tentar desqualificar quem desenvolve o exercício da sua
função com respeito ao povo de Tuparetama.
Vejamos então a realidade dos fatos:
Informa o Sr. Prefeito que a Câmara de
Vereadores perdeu o prazo para votação da LDO, baseando-se na Constituição
Estadual, mas é necessário entender que o rito do Processo Legislativo Estadual
é diferente do Municipal, conforme o próprio Tribunal de Contas do Estado
entende, mas não somente isso, ao observarmos o Artigo 241 em seu Inciso II,
percebemos que o Processo Legislativo não deve ser interrompido até a votação
da LDO, sendo isto que aconteceu, portanto legalmente votada pela Câmara de
Vereadores.
Mas não ficamos somente nisto, observem
que, de forma infantil e irresponsável o nobre gestor público diz que, ”em
relação ao PPA e a LOA, as mesmas foram devidamente sancionadas pelo Poder
Executivo em seu texto original, considerando que na apreciação dos vetos não
se obteve o quórum de maioria absoluta (5 votos), conforme estabelecido na Lei
Orgânica Municipal, pois o voto do Presidente da Câmara, NÃO COMPUTADO COMO
VÁLIDO, votando apenas em caso de empate (art. 35 do Regimento Interno)”.
Porém, o Artigo 35 da Lei Orgânica do
Município que, diga-se de passagem, é hierarquicamente superior ao Regimento
interno da Câmara, diz o seguinte:
“Art. 35 – O Presidente da Câmara, ou
quem o substituir, SOMENTE manifestará o seu voto nas seguintes hipóteses:
I – na eleição da Mesa Diretora;
II – QUANDO A MATÉRIA EXIGIR, para sua
aprovação, o voto favorável de 2/3 (dois terços) OU DE MAIORIA ABSOLUTA DOS
MEMBROS DA CÂMARA;
III – quando ocorrer empate em qualquer
votação em Plenário. (Grifo nosso)”
O Artigo 35 da LEI MAIOR DO MUNICÍPIO é
tão claro quanto a luz do sol. Nas matérias que se exija maioria absoluta (como
o caso expresso da derrubada do veto, que inclusive o prefeito reconheceu saber
que precisa de maioria absoluta para ser derrubado) o Presidente da Câmara
DEVERÁ manifestar seu voto, não há o que se discutir.
Portanto, embora o prefeito queira
dizer que 2 mais 2 são 5, é evidente que não é.
Se há alguém agindo com malandragem,
com certeza não são os vereadores da Oposição, pois estes em nenhum momento
faltaram a sessões usando de má-fé para evitar que qualquer matéria fosse
votada.
Se há vereadores sendo omissos nos seus
deveres não são os vereadores de Oposição. Neste ano legislativo que se passou,
nenhum de nós inventou viagem para se omitir a votar matérias polêmicas.
Se há malandro aqui é quem descumpre a
lei e tenta enganar o povo com mentiras que facilmente são desmascaradas, como
agora. Mais uma vez pedimos ao Prefeito que cumpra a Lei e comece a
governar,até o momento Tuparetama tem a sensação que não há prefeito no
município.
Bancada de Oposição:
Danilo Augusto
Plecio Galvão
Priscila Filó
Orlando Ferreira
Vandinha da Saúde
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